
Conforme noticiou o UOL, a vítima observou ao longo do processo que comunicou a empresa responsável, mas que não obteve sucesso para a retirada do perfil. Por isso procurou a Justiça, que determinou a solução do problema.
“A fiscalização prévia das informações prestadas na web não é atividade inerente ao provedor da internet ou empresa demandada, mas ao ser avisada que alguém reproduz conteúdo falso com imagens pessoais, deixando isso bem claro e demonstrado, o mínimo que se espera é a imediata retirada, o que funciona com facilidade em outros conteúdos muito menos relevantes que esse”, escreveu o juiz no despacho.
O juiz responsável pela decisão negou que se tratasse de um tipo de censura à informação ou violação à liberdade de expressão de alguém, mas a violação do direito de imagem individual de um cidadão.
Ao longo do processo, a defesa do Tinder afirmou que só poderia tirar o perfil do ar mediante decisão judicial. Além disso, salientou que não caberia pagamento de dados morais pois cumpriu a determinação assim que foi notificada judicialmente. A indenização de R$ 9 mil será acrescida de juros e correção monetária, desde a data em que o Tinder foi informada do perfil falso.
O processo corre em segredo de Justiça e a decisão ainda cabe recurso. (Bahia Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO: Não serão aceitos comentários com teor ofensivo, difamatório ou contendo palavras de baixo calão.